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Artigo Técnico • Reforma Tributária

A Progressividade do ITCMD: O Impacto Direto nas Doações e Sucessões

A aprovação e consolidação das diretrizes da Reforma Tributária trouxeram mudanças profundas na tributação patrimonial. Entre as alterações de maior impacto para famílias com patrimônio imobiliário está a obrigatoriedade de progressividade das alíquotas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

O que mudou na cobrança do ITCMD?

Anteriormente, diversos estados (como São Paulo) praticavam uma alíquota fixa (por exemplo, 4%). Com o novo texto constitucional, o imposto passa a ser obrigatoriamente progressivo, variando de acordo com o montante do patrimônio transmitido, podendo alcançar o teto federal de até 8% — com discussões no Senado para ampliação desse teto.

Base de Cálculo sobre Valor Venal de Referência

Além do aumento na alíquota percentual, com a Reforma Tributária, determinou-se que os Estados devem alterar a base de cálculo, passando a adotar o Valor Venal de Referência (valor de mercado) dos imóveis, em vez do valor histórico. Isso significa que um imóvel declarado por R$ 500 mil no IRPF, mas avaliado em R$ 2 milhões no mercado, sofrerá incidência do imposto sobre o patamar mais alto.

Por que planejar a transmissão preventivamente?

Realizar o planejamento sucessório em vida via Holding Patrimonial, aproveitando a janela do ano de 2026, permite estruturar a doação das quotas aos herdeiros utilizando valores de livro/integralização contábil legalmente autorizados, congelando a base de cálculo e travando o encargo tributário antes da incidência de alíquotas progressivas maiores.

Análise de Impacto Tributário

Entenda quanto sua família economiza ao antecipar o planejamento do acervo de bens.

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