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Artigo Técnico • Food Service & Direito Tributário

Reforma Tributária para Bares e Restaurantes: O que Muda e Como se Preparar

A regulamentação da Reforma Tributária do Consumo através da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe impactos diretos para o setor de alimentação fora do lar. Para bares, restaurantes, lanchonetes e dark kitchens, a transição para o novo modelo de IVA Dual (IBS e CBS) exige uma profunda revisão de parametrização fiscal, engenharia de cardápio e controle operacional de caixa.

1. O Regime Específico e a Redução de 40% de Alíquota

Reconhecendo as particularidades do setor (alto custo de mão de obra e margens operacionais reduzidas), a legislação instituiu um regime diferenciado que concede redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS incidentes sobre o fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas preparadas no próprio estabelecimento.

A Divisão Crucial: O que tem benefício vs. O que fica fora

  • Com Redução de 40%: Pratos preparados no local, sucos naturais e bebidas manipuladas artesanalmente na casa.
  • Sem Redução (Alíquota Cheia / Imposto Seletivo): Bebidas alcoólicas (cervejas, destilados, vinhos) e produtos industrializados revendidos em embalagem original (refrigerantes em lata, águas minerais e petiscos prontos de terceiros).

2. Não Incidência sobre Gorjetas e Taxas de Delivery (iFood)

Duas vitórias históricas do setor foram consolidadas de forma expressa no novo ordenamento jurídico:

3. Os 4 Passos Obrigatórios para Preparar seu Restaurante

Passo 1: Higienização e Recadastro do PDV / ERP

Cada item do sistema deve ser devidamente classificado com base nas novas regras: o que é refeição preparada e o que é revenda de bebida industrializada. Um erro no cadastro faz o restaurante recolher imposto a maior ou sofrer autuação.

Passo 2: Adequação Documental da Lei da Gorjeta

Para garantir a isenção tributária sobre a taxa de serviço, o restaurante deve possuir Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou comissão formalizada de rateio com a equipe, comprovando documentalmente o repasse.

Passo 3: Auditoria dos Tributos Monofásicos do Passado

Enquanto o novo sistema entra em vigor, restaurantes do Simples Nacional ou Lucro Presumido devem recuperar os valores pagos indevidamente de PIS/COFINS e ICMS-ST sobre bebidas dos últimos 5 anos, gerando caixa imediato.

Passo 4: Reprecificação e Engenharia de Cardápio (CMV)

Como a carga sobre bebidas alcoólicas tende a subir com o Imposto Seletivo e a alimentação preparada possui desconto, as fichas técnicas de custos devem ser recalculadas para proteger a margem líquida final.

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